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Apoios na habitação estão a 'bater à porta'. Tudo o que precisa de saber

07-31 HaiPress

Uma das medidas mais 'aguardadas' - ou pelo menos,mais faladas - após a tomada de posse do Governo de Luís Montenegro está quase a bater à porta.

 

O diploma que estabelece as condições para aceder à isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo a jovens até aos 35 anos foi promulgado a semana passada e publicado em Diário da República.

A medida entra em vigor já esta semana,na quinta-feira,1 de agosto... mas no meio de tanta conversa sobre o problema da habitação que se vive em Portugal,quem tem e não tem direito a este apoio?

Para quem são estes apoios?

Tanto a isenção do IMT como do Imposto de Selo aplica-se a jovens que tenham 35 anos até à data da escritura da compra da habitação. É também necessário que no ano da aquisição não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS,mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais.

"Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade,ou de figura parcelar desse direito,sobre prédio urbano habitacional,à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores",lê-se ainda no decreto.

A medida aplica-se a residentes,independentemente da sua nacionalidade.

E se for um casal..?

Neste caso,o decreto esclarece: "A verificação dos pressupostos das isenções e o apuramento do IMT relativos às aquisições previstas no n.º 2 [Artigo 9.º],de imóveis que venham a constituir bem comum de um casal,são efetuados individualmente em relação a cada cônjuge em partes iguais,devendo cada um apresentar uma declaração prevista no n.º 1 do artigo 19.º".

Num vídeo publicado na rede social X (antigo Twitter),a responsável pela pasta da Juventude e Modernização explicou que no caso de um dos membros do casal já ser proprietário,haveria direito a uma parte da isenção. "Quem já for proprietário de uma casa não tem direito a isenção. Neste caso,há 50% da isenção no total do valor da casa",apontou.

Que casas estão incluídas?

Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT,ou seja,até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros,há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

É também importante sublinhar que ficam excluídas deste apoio as casas que sejam compradas,mas que não se destinem a habitação própria e permanente.

E se o destino da casa 'mudar'?

Os jovens perdem direito a esta isenção e redução de taxas se no período de seis anos for dado à casa um destino diferente daquele que esteve na origem da concessão destes benefícios fiscais.

Há,no entanto,algumas exceções a esta regra,nomeadamente em caso de venda,alteração da composição do respetivo agregado familiar,por motivo de casamento ou união de facto,dissolução do casamento ou união de facto,aumento do número de dependentes ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio,desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.

E no caso de ser proprietário por herança?

No caso de alguém ter uma propriedade que lhe foi passada devido a uma herança,não tem direito à isenção.

Como ter acesso a este apoio?

A ministra da Juventude e Modernização de Portugal,Margarida Balseiro Lopes,já tinha anunciado que a medida ia entrar em vigor a 1 de agosto. Num vídeo publicado na rede social X (antigo Twitter),a governante explicou que não era preciso fazer nada para ter direito a este apoio. "São emitidas as guias de IMT e Imposto de Selo,e se fores isento as guias virão a zero",explicou.

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