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Audiência no STF não chega a consenso em proposta para alterar lei do marco temporal

02-18 HaiPress

Audiência de conciliação no STF sobre a lei do marco temporal — Foto: Gustavo Moreno/STF

RESUMO

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GERADO EM: 17/02/2025 - 20:18

Audiência no STF sobre Lei do Marco Temporal: Proposta de Alteração Gera Divergências

O STF realizou audiência para mudar lei do marco temporal de terras indígenas. Proposta de alteração gera divergências. Destaque para pontos sobre direitos indígenas,atividades econômicas,intervenções militares,mineração e possibilidade de redimensionamento de terras demarcadas. Processo de conciliação liderado por Gilmar Mendes busca consenso. Votação marcada para revisar pontos em discordância na próxima semana.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira uma audiência de conciliação para discutir uma proposta de alteração na lei que estabeleceu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Entretanto,não houve consenso na maior parte do texto. Na próxima segunda-feira haverá uma votação para analisar os itens em que não houve acordo.

Dos 94 artigos da minuta,83 foram destacados parcial ou integralmente. Todas as partes podiam pedir destaque de algum trecho. Participaram da audiência representantes da União,do Congresso,de partidos políticos,de povos indígenas,do Ministério Público Federal,entre outros órgãos e entidades.

A audiência foi conduzida por Diego Veras,juiz auxiliar do gabinete de Gilmar Mendes,que criticou o alto número de trechos nos quais não houve consenso.

— Me chama a atenção que vocês destacaram praticamente todos os dispositivos. Salvou-se aqui,talvez,5% do que foi estabelecido. Coisas que foram trazidas pelos próprios interessados. Isso demonstra duas coisas: a aridez do tema e a indisposição de quem está aqui,sentados na mesa,de negociar. Isso está muito claro,isso está evidente — afirmou Veras.

Em 2023,o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal,de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam no momento da promulgação da Constituição,em 1988. Uma semana depois,o Senado aprovou uma lei no sentido contrário,criando o marco temporal. O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Diversas ações sobre o tema foram apresentadas no STF,algumas questionando a validade da lei e outras pedindo a confirmação dela. O ministro Gilmar Mendes,que é o relator,estabeleceu um processo de conciliação.

O gabinete de Gilmar elaborou uma proposta de alteração da lei,divulgada na sexta-feira. Em um dos pontos,o texto prevê a "proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras" ocupadas tradicionalmente pelos indígenas "independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho,como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição".

Isso derruba o ponto central da tese do marco temporal,e foi um dos trechos em que não houve consenso.

A proposta mantém a possibilidade de atividades econômicas em terras indígenas,inclusive com a celebração de contratos que estabeleçam cooperação com não indígenas. Foi acrescentando um trecho,no entanto,determinando que se for constada irregularidade,"os órgãos de fiscalização requererão judicialmente a realização de ajustes ou o encerramento da contratação". Também não houve acordo nesse ponto.

A lei prevê a instalação de bases militares sem a consulta às comunidades indígenas. Esse trecho foi retirado na proposta. A minuta afirma,contudo,que há "relevante interesse público da União",caso não haja outra alternativa,em atividades de segurança nacional,obras de infraestrutura e atividades de defesa civil,mas desde que ocorra consulta prévia.

Caso os indígenas sejam contrários à intervenção em sua terra,o presidente da República poderá autorizar a atividade,desde que fique demonstrada sua "imprescindibilidade". Esse trecho também foi destacado.

Foi acrescentada uma seção sobre a participação das comunidades indígenas no resultado de mineração em seus territórios. O pagamento seria 50% da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM),taxa paga pela atividade.

Enquanto a lei proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas,a ministra possibilitar um redimensionamento,no período de cinco anos após a demarcação,caso tenha ocorrido um "grave e insanável erro" no processo.

Se a proposta for aprovada pela comissão,terá que ser homologada por Gilmar Mendes e,posteriormente,confirmada pelo plenário do STF.

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