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Imposto de Renda 2025: Posso deduzir gastos com cursos de idiomas na declaração?

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Imposto de Renda: contribuintes têm dúvidas sobre como declarar gastos com educação — Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo

RESUMO

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GERADO EM: 07/04/2025 - 23:09

Prazo para Declaração do IR 2024 Termina em 30 de Maio de 2025

Contribuintes brasileiros têm até 30 de maio de 2025 para entregar a declaração do Imposto de Renda relativa aos rendimentos de 2024. Despesas educacionais,como creches e ensino superior,são dedutíveis até R$ 3.561,50 por pessoa,mas cursos de idiomas e pré-vestibular não se qualificam. A Receita Federal lançou um novo portal para centralizar seus serviços,e o acesso ao e-CAC exige conta Gov.br de nível prata ou ouro.

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025,referente aos rendimentos de 2024,começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Uma das dúvidas dos contribuintes é sobre como declarar os gastos com educação.

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal,os gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos em até R$ 3.561,50 por pessoa da base de cálculo do Imposto de Renda,mas nem todas as despesas com ensino são dedutíveis.

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Cursos de idiomas e pré-vestibular,aulas de artes e de dança e esportes,por exemplo,não se enquadram nessa regra.

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Confira a seguir quais despesas podem ser abatidas do total a ser pago (ou acrescentadas à restituição) do IR 2025.

Gastos educacionais que podem ser abatidos no IR

Creche e educação infantil;Ensino fundamental;Ensino médio;Ensino superior e pós-graduação;Educação profissional,como cursos técnicos e tecnológicos.

Despesas com formação que não são dedutíveis

Cursos pré-vestibular;Cursos de idiomas;Aulas de artes e de dança;Atividades esportivas e culturais;Despesas com uniforme,material escolar e aquisição de aparelhos eletrônicos,como computadores.

Fique atento

Despesas com a educação de terceiros que não tenham sido incluídos na declaração do Imposto de Renda como dependentes do contribuinte não podem ser informados.

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Além disso,o pagamento de crédito estudantil,incluindo o Fies,não pode ser deduzido como despesa com educação. O valor pago à instituição (mesmo que com recursos do crédito estudantil),no entanto,pode ser abatido. Vale ressaltar que o total do empréstimo obtido deverá ser informado na declaração como dívida,mesmo que ela não esteja sendo paga enquanto o beneficiário realiza o curso.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Quem recebeu rendimentos tributáveis,sujeitos ao ajuste na declaração,cuja soma foi superior a R$ 33.888.Recebeu rendimentos isentos,não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,cuja soma foi superior a R$ 200.000.Obteve,em qualquer mês,ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.Realizou operações de alienação em bolsas de valores,de mercadorias,de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes,eram R$ 153.999,50.Pretenda compensar,no ano-calendário de 2025 ou posteriores,prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.Teve,em 31 de dezembro,a posse ou a propriedade de bens ou direitos,inclusive terra nua,de valor total superior a R$ 800 mil.Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,contado da celebração do contrato de venda.Optou por declarar os bens,direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,direta ou indireta,no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto,mesmo que não tenham tido rendimentos.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

Primeiro lote: 30 de maio;Segundo lote: 30 de junho;Terceiro lote: 31 de julho;Quarto lote: 29 de agosto; eQuinto e último lote: 30 de setembro.

Idosos,portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. A Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Novo portal da Receita

A Receita Federal lançou um novo portal,que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários,visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.A plataforma será implementada por fases e,na sua última etapa,substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual,o Portal e-CAC. Entretanto,até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços,o e-CAC seguirá funcionando normalmente.Nesta primeira etapa,o novo portal funcionará como um agregador de sistemas,exibindo o mapa de todos os serviços digitais,incluindo Imposto de Renda.

Acesso ao Gov.br

Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto,a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.

O que fazer: Quem não entregou declaração de outros anos pode fazer agora?

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado,ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.

Tira dúvidas

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível,elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY,Antonio Gil,também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo)

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