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Tribunal de Contas. Portugália alugou aviões sem visto prévio exigido

10-31 HaiPress

Em causa estão dois aditamentos a um contrato de locação de aeronaves,incluindo tripulação,manutenção e seguro (ACMI),feitos pela companhia detida pela TAP em fevereiro e em março de 2023,no valor de 1,05 milhões e 2,1 milhões de euros,numa altura em que a entrega prevista de novos aviões estava atrasada.

 

"Estes aditamentos encontravam-se sujeitos a fiscalização prévia do TdC,[...] e não poderiam legalmente produzir efeitos materiais antes da pronúncia deste Tribunal",concluiu a entidade,que publicou hoje a decisão relativamente ao apuramento de responsabilidade financeira sancionatória.

A Portugália remeteu os aditamentos para fiscalização do TdC,porém,o tribunal concluiu que os contratos já estavam a ser executados antes do visto prévio,que era obrigatório,pelo facto de a Portugália ter passado a ser uma empresa pública,na sequência da intervenção estatal,em 2021.

"Os responsáveis pela prática desta infração são a ex-presidente e o atual presidente do conselho de administração",refere o relatório do TdC.

O tribunal não identifica os nomes dos responsáveis,referidos como B e C e "os à data vogais do mesmo órgão F,D,E,G,H e I".

A ex-presidente do Conselho de Administração da TAP,Christine Ourmières-Widener,foi exonerada do cargo na sequência da indemnização de meio milhão de euros paga à então administradora Alexandra Reis,tendo deixado as funções em meados de abril.

Oumières-Widener foi depois substituída pelo atual presidente,Luís Rodrigues.

No caso dos responsáveis identificados por C (que será Luís Rodrigues),H e I,os juízes do TdC decidiram absolver de responsabilidade financeira sancionatória,tendo em conta a data da sua entrada em funções,em 27 de abril e 24 de maio.

Em sede de contraditório,a Portugália e os indiciados responsáveis alegaram "por um lado,que era sua convicção que os mesmos não estavam sujeitos à fiscalização prévia do TdC e,por outro lado,consideravam que estavam perante uma urgência imperiosa atentas as consequências financeiras e reputacionais da não execução destes aditamentos",refere o documento.

O TdC decidiu remeter o processo ao Ministério Público,tendo a Portugália de pagar 3.090,15 euros em emolumentos e a multa pode ir de 2.550 a 18.360 euros.

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